Concurso é alvo de ação civil pública em Teixeira de Freitas

Concurso é alvo de ação civil pública em Teixeira de Freitas

O concurso é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que determinou a suspensão de nomeações e pagamentos.

“Empresa que realizou o concurso não possui “inquestionável reputação ética e profissional”, afirma o Ministério Público!

O MPBA afirma na Ação Civil Pública, que se tornou um inquérito, para investigar as supostas fraudes que;

“A contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativamente e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.

No entanto, a Instituto Bahia não possui o requisito de “inquestionável reputação ética e profissional”, uma vez que apresenta histórico de ações judiciais e penalidades por irregularidades em outros certames.

Dispensa de licitação (Dispensa nº 021/2025) para contratar a banca do concurso (PA nº 074/2025).

Contrato citado como Contrato nº 035/2025, com valor global de R$ 323.400,00.

Alegação de contratação assinada com denominação antiga (“Instituto Bahia”), apesar de o documento relatar mudança de nome para Instituto Exittus de Gestão.

Alegação de falta de regularidade fiscal e trabalhista na data da assinatura do contrato (o MP menciona certidões vencidas no período).

Questionamento do MP sobre o modelo de pagamento via taxas de inscrição e a previsão contratual de “excedente” revertido ao município, com referência à Lei 4.320/1964 e à Súmula 214 do TCU.

Suspeita de “competitividade simulada” em cotações e participação de outras instituições na fase preparatória, com menções a indícios como endereços e vínculos em outros casos.

Atlântico News / REDAÇÃO