Procuradoria Jurídica barra licitação em Itamaraju.

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ITAMARAJU – Uma decisão da Justiça da Bahia colocou sob forte questionamento a condução do Pregão Eletrônico nº 019/2026 da Prefeitura de Itamaraju e levanta uma pergunta que precisa ser respondida pela administração municipal: como um processo licitatório com problemas considerados relevantes pelo Judiciário conseguiu avançar até a homologação?

A pergunta que o portal de notícias Zero Hora News faz é a seguinte: “Onde estava o controle jurídico da prefeitura?”, pois é justamente para evitar situações como esta que existe a Procuradoria Geral do Município. Sua missão não é apenas defender judicialmente os atos da administração quando eles passam a ser questionados, mas proteger preventivamente o prefeito e o próprio Município, exercendo o controle de legalidade antes da prática dos atos administrativos. Cabe à Procuradoria identificar riscos jurídicos, recomendar correções e impedir que procedimentos avancem em desacordo com a legislação.

O caso envolve a contratação de serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A empresa Ambiente Serviços Urbanos Ltda,  ingressou com mandado de segurança contra ato atribuído ao prefeito Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida, apontando irregularidades no procedimento. Ao analisar o pedido, a Juíza Lívia de Oliveira Figueiredo identificou elementos suficientes para conceder uma liminar e suspender os efeitos da habilitação, adjudicação e homologação em favor da empresa Ecomseg Consultoria, Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. A Prefeitura também ficou impedida de celebrar o contrato até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Um dos pontos mais contundentes da decisão está relacionado à documentação apresentada pela empresa vencedora. Segundo a Juiza de Direito  Lívia de Oliveira Figueiredo, a própria pregoeira registrou na plataforma Licitanet em 30 de abril de 2026, que os atestados de capacidade técnica apresentados pela Ecomseg não eram suficientes para verificar quantidades semelhantes às exigidas pelo objeto da licitação. Apesar disso, foi aberta diligência para apresentação de novos documentos, incluindo notas fiscais.

Para a Justiça, há evidências de que essa medida afrontou o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, porque a diligência teria sido utilizada para suprir deficiência material da qualificação da empresa. A decisão registra que não se pode utilizar uma diligência para simplesmente permitir a inclusão posterior de documentos que deveriam integrar originalmente a proposta ou habilitação, em termos simples, a Justiça enxergou indícios de que uma deficiência existente na documentação da empresa vencedora que acabou sendo corrigida depois, ou seja,  durante o andamento do certame, o que minimamente áparenta ser muito estranho. Outro problema apontado foram os itens de relevância iguais com preços diferentes o que é um absurdo muito grande. A decisão da Juiza ainda aponta outro fato grave, a planilha do edital continha itens referentes a PPRA/PGR e PCMSO com descrições idênticas, mas valores totalmente diferentes.

Na avaliação judicial, isso criou incerteza para as empresas na hora de elaborar suas propostas e aqui surge um ponto especialmente importante para a atuação da Procuradoria Jurídica do Município. Quando uma licitação é homologada pelo chefe do executivo no caso o prefeito Jorge Almeida que acabou sendo suspensa pelo Judiciário por supostas violações à Lei número14.133 de 2021, torna-se inevitável questionar se esse controle preventivo foi exercido com o rigor esperado. 

Segundo a decisão, a correção ocorreu “apenas por parecer jurídico”, sem republicação do edital. Para a magistrada, quando uma modificação interfere na elaboração das propostas, a legislação exige republicação e reabertura do prazo o que não foi feita pela pregoeira seguindo a orientação do parecer exarado pela procuradoria geral na pessoa da advogada Luiza Moitinho.

Portanto, não estamos diante apenas de uma discussão burocrática, Estamos falando de uma falha que, segundo a decisão judicial, poderia interferir diretamente na maneira como os concorrentes formularam seus preços, mas uma vez perguntamos: “onde estava o controle jurídico da Prefeitura de Itamarajú” ?

É justamente neste ponto que a atuação da Procuradoria-Geral do Município merece ser esclarecida, a Procuradoria não existe simplesmente para colocar um carimbo jurídico nos processos encaminhados pelo executivo. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, ao final da fase preparatória da licitação, o processo deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico para realização de controle prévio de legalidade da contratação. A manifestação deve apreciar os elementos indispensáveis e apresentar claramente seus fundamentos de fato e de direito.

O próprio Tribunal de Contas (TCM) ao comentar o artigo 53 da nova Lei de Licitações, destaca que essa análise funciona como uma etapa de controle da legalidade antes de o procedimento avançar e chama atenção justamente para o risco de análises jurídicas apressadas ou meramente formais. Em outras palavras, o parecer jurídico não deveria funcionar como mero protocolo de passagem. É justamente nesse momento que os advogados públicos devem alertar a administração sobre ilegalidades jurídicas identificáveis, recomendar correções e, quando necessário, apontar que o procedimento não reúne condições jurídicas para prosseguir da maneira proposta, o que supostamente ocorreu nesse processo licitatório. 

Caso a Justiça confirme os fundamentos apontados na liminar, será inevitável examinar não apenas a atuação da comissão de licitação e da autoridade que homologou. Mas também a efetividade do controle jurídico preventivo. Afinal, uma das principais atribuições da Procuradoria é justamente reduzir riscos para a administração e orientar o prefeito para que suas decisões observem rigorosamente a legislação. O papel da Procuradoria-Geral na pessoa da advogada Luiza Moitinho, juntamente com toda sua equipe de assessores juridícos precisa ser esclarecido e investigados. 

Outras perguntas levantadas pela equipe do Zero Hora News que analisou a decisão é:  qual foi exatamente a participação da Procuradoria Municipal de Itamarajú na solução jurídica adotada para corrigir as descrições dos itens sem republicar o edital? Afinal as mudanças foram feitas com o jogo em andamento o que é ilegal segundo a Lei de Licitações. A própria decisão judicial menciona expressamente que a retificação ocorreu por meio de parecer jurídico e conclui, em análise liminar, que a ausência de republicação violou a Lei nº 14.133/2021. Outras perguntas precisam ser respondidas também:  Quem elaborou esse parecer? quem o aprovou? quais fundamentos foram utilizados? Houve alguma recomendação para republicação do edital e reabertura dos prazos? É importante resaltar que a Procuradoria de um Município deve ser sempre prevenir o erro e não apenas defendê-lo depois que ocorre.

Todos os dias vários prefeitos assinam, homologam, autorizam despesas e respondem por decisões tomadas dentro da administração. Isso não significa, porém, que sejam os únicos responsáveis por todos os atos praticados por agentes públicos em uma licitação. Cada agente possui atribuições e responsabilidades próprias, que precisam ser individualizadas e é justamente por isso que existe toda uma estrutura técnica e jurídica ao redor do chefe do executivo.

A função de uma Procuradoria Municipal não deveria ser simplesmente encontrar argumentos jurídicos para permitir que uma decisão administrativa avance. Seu papel preventivo é também apontar riscos, ilegalidades e caminhos juridicamente seguros antes que o prefeito pratique o ato final. Quando um processo chega ao ponto de ser homologado e posteriormente a Justiça encontra elementos suficientes para suspender tudo como foi esse caso, é legítimo perguntar onde falharam os mecanismos internos de controle.

Neste caso, a magistrada foi além de uma dúvida meramente formal, a decisão afirma que os autos apresentam “evidências de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à legalidade estrita”. Também considerou que a contratação poderia expor o erário a riscos de inexecução e o próprio município a eventuais sanções fiscais. Todas essas afirmações são graves e a pergunta que fazemos é: Se os problemas eram suficientemente relevantes para justificar uma intervenção urgente do Poder Judiciário, por que não foram solucionados definitivamente pelos controles internos antes da homologação? E mais, qual foi exatamente o conteúdo do parecer jurídico mencionado na decisão? Ele alertou sobre a necessidade de republicação? Recomendou a continuidade do procedimento? Quem o assinou? A Procuradoria identificou os riscos jurídicos que posteriormente foram apontados pela Justiça?

São respostas que a sociedade de Itamaraju tem o direito de conhecer, afinal de contas onde tem dinheiro público envolivido deve sempre existir uma fiscalização rigorosa, para evitar que o dinheiro acabe escorrendo pelo ralo da corrupção.

O Zero Hora News tentou entrar em contato com o setor de licitação e da Procuradoria-Geral antes da publicação para esclarecer suas participações nesse processo licitatório, mas até o momento não obtivemos resposta, contudo o direito de manifestação já está assegurado tanto para à Prefeitura de Itamaraju, à pregoeira, a Procuradoria-Geral a qual é representada pela advogada Luiza Moutinho e à empresa Ecomseg, o espaço permanece aberto para todos os citados.