MPBA pede anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas; 14 vereadores ratificam resultado

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Ação questiona antecipação do pleito para o biênio 2027/2028. Ministério Público aponta possível violação a princípios constitucionais, enquanto parlamentares reafirmaram a validade da eleição.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) acionou a Justiça para pedir a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. O pleito, realizado em 24 de fevereiro de 2026, reconduziu o vereador Jonatas dos Santos à presidência do Legislativo municipal para o biênio 2027/2028.

A ação civil pública foi ajuizada em 3 de junho de 2026 pela 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, sob o número 8003987-90.2026.8.05.0256. O principal questionamento do órgão ministerial é a antecedência com que a eleição foi realizada, quase um ano antes do início do período para o qual a Mesa Diretora foi escolhida.

MPBA questiona antecipação da eleição

De acordo com os argumentos apresentados pelo Ministério Público, a realização antecipada do pleito pode contrariar o princípio da contemporaneidade, que estabelece a necessidade de proximidade entre a escolha dos dirigentes de uma Casa Legislativa e o início do exercício de suas funções.

A eleição ocorreu por meio de chapa única, mantendo a composição da Mesa Diretora que já estava à frente do Legislativo municipal.

Para a Promotoria, a definição antecipada dos cargos pode comprometer a renovação da vontade política dos vereadores, além de limitar a alternância de poder e o pluralismo político dentro da Câmara.

O procedimento também questiona a interpretação do artigo 25 da Lei Orgânica de Teixeira de Freitas, alterado pela Emenda nº 18/2025, que estabeleceu regras para a realização do pleito.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Na fundamentação da ação, o MPBA cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à antecipação de eleições para Mesas Diretoras de casas legislativas.

Segundo o órgão, os entendimentos da Corte reforçam a necessidade de que a escolha dos dirigentes para o segundo biênio de uma legislatura ocorra em período próximo ao início do mandato correspondente.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público solicita que a Justiça suspenda os efeitos da eleição de fevereiro, declare a nulidade do resultado e determine a realização de um novo pleito, observando os parâmetros constitucionais aplicáveis.

O órgão também requer que as próximas eleições da Mesa Diretora respeitem os princípios da contemporaneidade, da periodicidade e da alternância de poder.

Quatorze vereadores ratificam eleição

A disputa ganhou um novo capítulo em 5 de outubro de 2026, quando uma reunião extraordinária da Câmara Municipal registrou a votação unânime de 14 vereadores pela ratificação e convalidação da eleição realizada em fevereiro.

Conforme a ata mencionada na publicação do Portal Opinião Pública, os parlamentares reafirmaram a validade da escolha da chapa liderada por Jonatas dos Santos para o biênio 2027/2028.

A iniciativa também prevê a apresentação da decisão no processo judicial, com pedido de extinção da ação sob o argumento de perda superveniente do objeto.

A manifestação dos vereadores, entretanto, não representa, por si só, uma decisão judicial sobre a controvérsia. Caberá à Justiça analisar os argumentos apresentados pelas partes e definir os efeitos jurídicos da eleição questionada.

Caso aguarda definição judicial

O caso coloca em discussão as regras para a escolha dos dirigentes do Legislativo municipal e os limites constitucionais para a antecipação de eleições internas.

Enquanto o Ministério Público busca a anulação do pleito, os vereadores que participaram da reunião extraordinária reafirmaram a validade do resultado.

Até as informações consultadas para esta reportagem, não foi possível confirmar uma decisão judicial definitiva sobre o pedido de anulação. O desfecho dependerá da análise do processo e dos fundamentos apresentados pelas partes.

Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e informações publicadas pelo Portal Opinião Pública.