Fim da escala 6×1: veja quando as novas regras podem entrar em vigor e o que muda para trabalhadores e empresas

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.

Apesar da aprovação, as mudanças não passam a valer imediatamente. O texto prevê um período de adaptação para empresas e trabalhadores, além de prazos específicos para a redução da carga horária semanal.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta nos dois turnos de votação, realizados no mesmo dia para acelerar a tramitação.

Com a aprovação, a emenda constitucional deverá ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. Diferentemente dos projetos de lei, uma emenda à Constituição não precisa da sanção do presidente da República.

De acordo com Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as novas regras começariam a produzir efeitos 60 dias após a publicação da emenda.

Confira a seguir os principais pontos da proposta e como a mudança poderá afetar a rotina profissional.

O que muda com o fim da escala 6×1?

Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador exerça suas atividades durante seis dias e tenha um dia de descanso. Com a nova proposta, a regra geral passará a garantir dois dias de repouso remunerado por semana.

A jornada máxima de trabalho também será reduzida progressivamente. O limite atual, de 44 horas semanais, cairá inicialmente para 42 horas e, posteriormente, será fixado em 40 horas.

A redução deverá ocorrer sem corte nos salários ou nos pisos salariais das categorias. Um dos dias de descanso deverá coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Para as empresas, a alteração exigirá mudanças no planejamento das equipes, na distribuição dos turnos e no controle das horas trabalhadas. Negócios que funcionam diariamente poderão precisar contratar funcionários, reorganizar escalas ou recorrer ao pagamento de horas extras, conforme as regras aplicáveis.

O advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, avalia que a redução da jornada, com a manutenção dos salários, poderá elevar em aproximadamente 10% o custo de cada hora trabalhada.

A advogada Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, destaca que a adaptação exigirá uma revisão mais ampla da organização do trabalho, incluindo intervalos, banco de horas, horas extras e dimensionamento das equipes.

Quando os dois dias de folga começam a valer?

O cronograma previsto na proposta estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana a partir de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Nesse primeiro momento, o limite da jornada semanal também será reduzido de 44 para 42 horas.

A segunda etapa ocorrerá 14 meses após a promulgação, quando a carga horária máxima passará a ser de 40 horas semanais.

Algumas atividades poderão adotar formas diferenciadas de organização do trabalho. Setores essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão estabelecer regras específicas por meio de acordos ou convenções coletivas.

A proposta também prevê condições diferenciadas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão ter tratamento específico, mas o direito a dois dias de descanso semanal será mantido.

Como será a redução de 44 para 40 horas semanais?

A mudança será dividida em etapas para permitir que empresas e trabalhadores se adaptem aos novos limites.

  • Após 60 dias da promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Durante os 12 meses seguintes: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a carga horária de 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.
  • Após 14 meses da promulgação: o limite máximo será fixado em 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta também prevê regras específicas para determinados grupos de empregadores e contratos.

No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente de um termo aditivo entre a empresa contratada e o órgão público responsável. O prazo para formalizar a mudança será de até um ano. Caso não haja acordo nesse período, a redução passará a valer automaticamente.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, está prevista a criação de uma lei complementar que estabelecerá regras específicas para a transição, com a preservação dos níveis de emprego nesses segmentos.

A advogada Thaiz Nobrega, especialista em direito do trabalho, ressalta que o benefício para os trabalhadores dependerá também de uma adaptação econômica bem planejada, principalmente nos setores que dependem de grande quantidade de mão de obra.

Segundo Jorge Soares, nos próximos cinco anos, a mudança poderá incentivar investimentos em tecnologia, produtividade e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem absorver os custos poderão rever contratações, automatizar tarefas, reduzir margens ou repassar parte das despesas aos consumidores.

Tatiana Sant’Anna recomenda que as empresas comecem a identificar desde já quais setores, funções e contratos serão mais afetados, em vez de esperar a entrada em vigor das novas regras.

Os contratos de trabalho precisarão ser alterados?

A aplicação das novas regras não significa que todos os contratos terão de ser substituídos. No entanto, as empresas precisarão avaliar a necessidade de ajustes formais e revisar documentos que façam referência a jornadas superiores aos novos limites.

Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado trabalhista do mesmo escritório, destacam a importância de revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais relacionados à jornada.

Para a maioria dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais deverá ser aplicada aos contratos em vigor, sem diminuição salarial ou redução dos pisos das categorias.

Quem já cumpre uma jornada de 40 horas semanais ou menos não terá, por esse motivo, uma redução proporcional adicional da carga horária. Esses trabalhadores, contudo, também terão direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, conforme as condições estabelecidas na proposta.

Os chamados trabalhadores hipersuficientes, que possuem diploma de curso superior e recebem remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS, poderão ter tratamento diferenciado em relação aos limites gerais de jornada e ao controle de horário. O direito aos dois dias de descanso semanal continuará garantido.

Nos contratos de terceirização com a administração pública, a adequação deverá considerar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para formalizar as alterações necessárias, antes da aplicação automática da redução prevista para os trabalhadores terceirizados.

A mudança dependerá de negociação coletiva?

A aplicação da regra geral não dependerá de convenção ou acordo coletivo para começar a valer. A nova disposição constitucional estabelecerá os direitos básicos dos trabalhadores, respeitados os prazos de transição previstos.

Ainda assim, negociações entre empresas e sindicatos poderão ser necessárias para definir como as jornadas serão distribuídas em determinadas atividades e escalas.

Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que precisam manter operações contínuas, poderão recorrer a acordos ou convenções coletivas para organizar a compensação de horários e a distribuição dos períodos de descanso.

Os instrumentos coletivos que já estão em vigor também deverão ser avaliados para verificar se precisam de adequações.

Dessa forma, embora o direito previsto na proposta não dependa de negociação coletiva para existir, a organização prática das jornadas poderá exigir diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores.

Como ficam as horas extras e o banco de horas?

O fim da escala 6×1 não representa o encerramento das horas extras nem dos mecanismos de compensação de jornada.

O banco de horas e outros instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras da legislação trabalhista e dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

As horas realizadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação correspondentes. A redução da carga horária, portanto, exigirá atenção especial das empresas que utilizam turnos alternados ou distribuem horas de trabalho entre diferentes semanas.

De acordo com Renato Canizares e Patrick Lobo, do Demarest, os setores de recursos humanos e de gestão de pessoal precisarão revisar os procedimentos internos para garantir que os novos limites sejam cumpridos.

Como ficam as categorias com escalas especiais?

A proposta permite que atividades com características próprias adotem formas diferenciadas de organização da jornada, especialmente nos setores que não podem interromper suas operações.

Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana estão entre as áreas que poderão estabelecer regimes específicos por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando as condições de descanso previstas.

Isso significa que a implementação da mudança não necessariamente levará todas as categorias a adotar uma escala idêntica. A distribuição dos dias trabalhados e das folgas poderá variar de acordo com as necessidades de cada atividade e com as regras aplicáveis.

No caso de escalas como a 12×36, a adaptação dependerá da regulamentação pertinente e das negociações coletivas de cada setor.

A aplicação prática dessas regras deverá considerar as particularidades das atividades profissionais, sem afastar os direitos assegurados pela emenda constitucional.

O que empresas e trabalhadores devem fazer agora?

Com a aprovação da PEC pelo Senado nesta quarta-feira (14), o próximo passo será a promulgação e a publicação da emenda constitucional, seguida da contagem dos prazos estabelecidos para a implementação das mudanças.

Até lá, as empresas poderão avaliar suas escalas, identificar funções que exigem cobertura contínua, revisar contratos e estimar os impactos financeiros da redução da jornada.

Para os trabalhadores, o principal efeito previsto é a ampliação do período semanal de descanso, associada à redução progressiva da carga horária sem corte salarial.

A efetivação das novas regras dependerá do cumprimento do cronograma previsto e, em algumas atividades, da adaptação de contratos e da negociação de formas específicas de organização do trabalho.