TSE suspende propaganda digital de chapa de Renan Santos e bloqueia verba eleitoral

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa presidencial do partido Missão, liderada por Renan Santos. A medida atinge sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens cujos endereços não tenham sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral.

A decisão também determina o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à candidatura e impede a participação da chapa em debates realizados no rádio, na televisão, em podcasts e em outras plataformas de comunicação.

Segundo Toffoli, contas consideradas irregulares estariam sendo utilizadas para divulgar material favorável à candidatura de Renan Santos. Para o ministro, a ausência de informações sobre os perfis digitais impede a fiscalização adequada da campanha e pode proporcionar vantagens indevidas por meio dos mecanismos de recomendação das plataformas.

A determinação foi tomada depois que a candidatura não apresentou, no pedido inicial de registro, os endereços de seus perfis oficiais nas redes sociais. O requerimento foi protocolado em 7 de agosto. Apenas em 19 de agosto, 12 dias depois, a defesa apresentou uma petição complementar com uma lista de 16 perfis utilizados durante a campanha.

As medidas também alcançam Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa. Antes da nova decisão, Toffoli já havia adiado a análise do registro da candidatura de Renan Santos.

Uso de redes sociais e algoritmos

Na decisão, Toffoli afirmou que a exigência prevista no artigo 57-B da Lei das Eleições, que obriga candidatos a informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha, não é apenas uma formalidade administrativa.

De acordo com o ministro, a informação dentro do prazo permite que a Justiça Eleitoral comunique as plataformas e acompanhe a atuação dos sistemas de recomendação utilizados pelas redes sociais.

A preocupação apontada é que contas não declaradas possam ser impulsionadas pelos algoritmos das plataformas e alcançar um número maior de usuários sem estar submetidas aos mesmos mecanismos de fiscalização aplicados às demais candidaturas.

Para Toffoli, a apresentação tardia dos perfis pode representar uma tentativa de aproveitar o prazo concedido para corrigir pendências documentais enquanto a campanha digital continua em andamento. Na avaliação do ministro, essa situação poderia gerar uma vantagem competitiva para a candidatura que deixou de prestar as informações no momento adequado.

Durante uma verificação no principal perfil de Renan Santos no Instagram, que possui mais de 2,4 milhões de seguidores, a decisão identificou a publicação de conteúdo de natureza eleitoral. Também foram observadas recomendações cruzadas envolvendo contas de outros candidatos que, segundo a decisão, igualmente não haviam sido informadas à Justiça Eleitoral.

Contas serão retiradas das recomendações

Entre as medidas determinadas está a suspensão dos 16 perfis apresentados pela defesa fora do prazo. As plataformas também deverão retirar essas contas de seus sistemas de recomendação.

As empresas terão seis horas para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por hora para cada perfil.

Os provedores de internet e plataformas envolvidas deverão ainda preservar registros de acesso, conteúdos publicados e informações relacionadas ao alcance das postagens feitas desde 7 de agosto, data em que o pedido de registro da candidatura foi protocolado.

Bloqueio do fundo eleitoral

Toffoli também determinou a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados.

A decisão assinada e tomada exclusivamamente por Toffoli e não teve participação de nenhum outro ministro.